Entenda o que mudará na embalagem de produtos integrais e com excesso de alguns ingredientes

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Lúcia Helena de Camargo -

Em abril e outubro entrarão em vigor duas leis que alteram informações nos rótulos de alguns alimentos e bebidas amplamente vendidos nas gôndolas. Veja o que dizem associações de fabricantes

Foto: istock

Duas leis que entrarão em vigor em 2022 vão mudar a cara das gôndolas. Em abril começa a valer a regra que restringe a nomeação de produtos integrais. Já em outubro os rótulos dos alimentos embalados passarão a vir com a imagem de uma lupa, cuja função será alertar o consumidor sobre o excesso de sódio, açúcar adicionado e gorduras saturadas. A ideia geral é informar melhor os consumidores sobre os teores de substâncias que podem ser nocivas à saúde.

As novas regulamentações ainda levantam dúvidas entre fabricantes, associações e nutricionistas, que apontam lacunas na legislação. Embora ainda não se tenha a regulamentação sobre eventuais multas a serem aplicadas a quem descumprir a lei, é recomendável que o supermercadista fique atento e se inteire sobre as mudanças, uma vez que, quando as leis passarem a valer, as gôndolas deverão ser abastecidas com itens que já tragam o rótulo correto.

Lupa de alto teor

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a nova norma para a rotulagem de alimentos em outubro de 2020. As mudanças que incluem as lupas foram formalizadas depois de discussões entre técnicos, especialistas e público em geral (que pôde opinar por intermédio de uma consulta pública aberta em novembro de 2019).

A regulamentação da Anvisa é detalhada (são 50 páginas de texto), mas os principais pontos são:

- A lupa deve obrigatoriamente constar da parte superior da embalagem frontal

- A imagem deve ser na cor preta, em fundo branco

- É preciso conter a indicação “alto em”, quando houver:
*15 gramas ou mais para cada 100 gramas no caso de açúcar adicionado
*6 gramas ou mais em 100 gramas de gordura saturada
*600 mg ou mais em 100 gramas sódio

- O tamanho da lupa será variável, ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, dependendo da quantidade de nutrientes que aparecerão (um, dois ou três)

Sem contraditórios

Além disso, quando trouxerem a lupa de alto teor, as alegações dos rótulos dos alimentos não poderão ser contraditórias. Se um petisco, por exemplo, levar a lupa de alto teor de sódio, o fabricante não pode incluir na embalagem uma frase como “sal light”, que potencialmente ameniza a informação sobre o excesso de sódio e confunde o consumidor. 

Lei envolvendo integrais

Já a legislação sobre alimentos integrais, que muda em abril, basicamente só vai permitir que sejam chamados dessa forma os alimentos que contenham pelo menos 30% de ingredientes integrais em sua composição. Atualmente, podem trazer essa denominação alimentos com qualquer quantidade de ingredientes integrais, ainda que seja apenas 1% do total.  

Consumidor mais informado

A nutricionista Laís Amaral, especialista em saúde pública do programa de alimentação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) considera que as novas leis vão beneficiar o consumidor, que terá acesso a informações mais detalhadas sobre os alimentos que compra.

A mudança mais relevante, segundo ela, será a inclusão da informação sobre açúcares separadamente dos carboidratos. “É um nutriente crítico e hoje somente 10% dos alimentos vendidos trazem essa informação”, diz.

Ela lembra também que a informação constará no rótulo fontal, e a padronização será feita sempre com letras brancas sobre fundo preto. “Temos estudos que atestam que esse tipo de contraste é perfeito para captar a atenção do olho humano”, afirma a nutricionista.

“O Idec participou das reuniões para a elaboração da lei e vai continuar atento ao seu cumprimento”, resume Laís Amaral.

Tabela de informação nutricional

A tabela de informação nutricional também passará por mudanças. Entre as principais:

- Deverá ter apenas letras pretas em fundo branco

- Será obrigatória a informação de açúcares totais e adicionados

- A declaração do valor energético e nutricional será feita por 100 gramas (alimentos) ou 100 ml (bebidas), para ajudar na comparação de produtos

- Deverá constar o número de porções por embalagem  

Abia: treinamentos sobre a mudança

A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) afirma que o modelo aprovado pela Anvisa atende os objetivos propostos pelo processo regulatório. “Trata-se de uma normativa construída no âmbito de um amplo processo que se deu com intensa participação da sociedade civil, setor privado e governo, e que contou com mais de 82 mil contribuições. Para o setor de alimentos, o mais importante é a adoção de um modelo que leve informações aos consumidores”, diz Alexandre Novachi, diretor de Assuntos Regulatórios e Científicos da associação.

O diretor enfatiza que a entidade vem participando dos processos de mudanças nos rótulos desde 2014. “O setor de alimentos apoiou a iniciativa e contribuiu de forma ativa com o aporte de informações de conteúdo técnico e científico, bem como participou das discussões promovidas pela Anvisa.”

O executivo afirma que a entidade vem prestando aos associados consultorias necessárias à “correta interpretação e implementação das novas regras de rotulagem nutricional, com desenvolvimento de manuais de aplicação e treinamentos customizados, que também podem ser contratados por outros interessados, como indústrias e associações.”

A Abia planeja lançar campanhas para esclarecer os parceiros sobre o assunto. “Acreditamos que a nova rotulagem tem muito a contribuir para a melhor compreensão das informações nutricionais e que deverá ser acompanhada de campanhas educativas e informativas”, diz Novachi. De acordo com ele, a entidade está desenvolvendo um projeto educativo para auxiliar a população no entendimento dos novos rótulos, em parceria com outras associações da indústria e do varejo de alimentos e bebidas, que deverá ser lançado no início do segundo trimestre.

Abimapi: prazo para adequação

A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) tem colocado na pauta de reuniões com associados as discussões sobre as mudanças na rotulagem dos alimentos. Mas o posicionamento definitivo da entidade sobre o assunto ainda será consolidado nos próximos meses, de acordo com Claudio Zanão, presidente-executivo da entidade. Ele afirma que a associação, em parceria com outras 21 entidades ligadas ao setor produtivo, participa da Rede Rotulagem. “O grupo defende a adoção de um modelo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor brasileiro as informações básicas de que necessita para fazer escolhas alimentares com autonomia e consciência, de acordo com suas características e preferências individuais”, diz. “Estamos atentos, pois sabemos que a mudança deve ocorrer a partir de outubro de 2022, quando a norma entrará em vigor, e as indústrias terão ainda um prazo para adequação de 12 meses para os produtos que já estão sendo comercializados.”

Zanão afirma respeitar o processo individual de cada empresa na adaptação ao processo e elogia a iniciativa da Anvisa. “Continuaremos comprometidos em realizar ações, junto aos associados, a fim de orientar e auxiliar neste processo de mudança, além de permitir a troca de experiências entre as empresas de possíveis dificuldades para a adaptação em questão.”

A entidade declara que pretende apoiar seus associados em campanhas publicitárias e na imprensa, para esclarecer o público sobre o assunto. “Vamos guiar o consumidor sobre a leitura e o entendimento dos novos rótulos. Acreditamos que atuar fortemente na divulgação de informações de qualidade é a melhor aliada para a promoção de hábitos alimentares saudáveis”, conclui.

Anvisa: a lei é lei

Procurada por SA Varejo a respeito das resoluções e das eventuais punições e multas a serem aplicadas, além de qual a responsabilidade do varejo ao vender esses produtos, a Anvisa se posicionou apenas com relação a alguns pontos, por meio de comunicado. São eles:

Concepção da mudança

Foi identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultava seu entendimento pelos consumidores. Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros.

Espera-se que as modificações ajudem os consumidores no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.

As alterações procuraram aperfeiçoar a visibilidade e a legibilidade das informações nutricionais, reduzir situações que geravam engano quanto à composição nutricional, facilitar a comparação nutricional entre alimentos, aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados e ampliar os alimentos que trazem essa informação.

Prazos 

Os novos regulamentos (RDC 429/2020 e IN 75/2020) estabeleceram um prazo para entrada em vigor de 24 meses e um prazo adicional de mais 12 meses para adequação dos produtos que se encontrarem no mercado. Assim, a partir de 09/10/2022, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos. 

Fiscalização

A fiscalização das regras sanitárias, incluindo de rotulagem de alimentos, é executada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, composta por órgãos municipais, estaduais e federal (Anvisa). A apuração das irregularidades detectadas é realizada por meio de Processo Administrativo Sanitário, iniciado com a lavratura do Auto de Infração Sanitária (AIS), conforme determina a Lei n. 6437/1977. Assim, quando as novas regras de rotulagem nutricional entrarem em vigor, os órgãos do SNVS verificarão nas suas atividades de fiscalização seu cumprimento e, em caso de irregularidades, as empresas poderão ser autuadas e penalizadas.

Multas

O descumprimento das disposições atuais sobre rotulagem nutricional, bem como das novas regras que entrarão em vigor em outubro de 2022, são consideradas infrações sanitárias, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrava e penal cabíveis.

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