Varejo pode ser multado se condicionar desconto a cadastramento de CPF

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Reportagem SA+ -

Drogaria de MG recebeu multa de R$ 7 milhões. Veja dicas de especialista

A Drogaria Araújo , de Minas Gerais, foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 7,9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento de CPF no ato da compra. A rede não teria oferecido informação clara e adequada para abertura do cadastro, segundo o PROCON-MG, que integra o Ministério Público de Minas Gerais. 

Embora o caso tenha ocorrido num segmento específico, todos os tipos de varejos que trabalham com cadastro e descontos devem ficar atentos. Segundo Lucas Marques, COO do Méliuz, que oferece solução de cash back para o setor, o supermercado pode receber multa se pedir o CPF apenas para dar desconto ou se não tiver um sistema de segurança robusto de proteção aos dados.

“O correto é só pedir o número do documento ou do celular se o objetivo for incluir o cliente num programa de fidelidade de benefícios, que pode ser próprio ou de terceiros”, explica. 

Veja a seguir as recomendações do executivo do Méliuz :

- Quando o supermercado desenvolve seu próprio programa de fidelidade, precisa contratar especialistas de segurança da informação para garantir a proteção das informações do cliente

- Os benefícios do programa de fidelidade devem ficar claros, como acúmulo de pontos, cash back (retorno em dinheiro) ou outros mecanismos de recompensa

- Quando o varejista adota um aplicativo, ele evita a necessidade de pegar a autorização do consumidor para ser incluído no programa. “Ao fazer o download e inserir seus dados, entende-se que a pessoa solicitou o cadastramento”, explica Marques

- Caso não haja um aplicativo, é preciso perguntar claramente: “Você quer fazer parte do programa de fidelidade?”

- No contrato de adesão ao programa de relacionamento, é preciso estar explícito para quais finalidades os dados do usuário serão utilizadas, como personificação de ofertas, análises e outros usos que sejam em seu benefício. “Não existe nenhum problema em fazer isso desde que o consumidor dê o seu consentimento quando realizar o cadastro, seja pelo aplicativo, site ou por escrito na loja”, afirma o COO do Méliuz

- Em casos nos quais o varejista decida desenvolver internamente seu programa de fidelidade, é preciso contar com suporte das áreas jurídica e de segurança da informação

- Já quando a solução é de terceiros, a recomendação é conferir se o fornecedor conta com essas áreas e se atua de acordo com a legislação e as melhores práticas de mercado. “No Méliuz, contamos com cinco profissionais que cuidam da segurança de dados e quatro especialistas em compliance jurídico”, finaliza

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