Entenda cinco mudanças na legislação trabalhista

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Reportagem SA+ -

Em 2019, o Congresso aprovou textos como a da MP 905 e da "Lei da Liberdade Econômica", que trazem alterações com impacto maior a partir deste ano

Mudanças na legislação trabalhistas aprovadas em 2019 terão maior impacto a partir deste ano. Em sua coluna na Exame , o advogado  Marcelo Mascaro comentou cinco alterações importantes. Confira:

1. Carteira de trabalho digital

Aprovada no texto que ficou conhecido como "Lei da Liberdade Econômica", a carteira de trabalho digital pode ser emitida por qualquer trabalhador, de forma eletrônica, bastando para isso informar o número de CPF.

2. Contrato de trabalho verde e amarelo

Essa modalidade surgiu na MP 905 e se destina a trabalhadores com idade entre 18 e 29 anos que nunca haviam trabalhado com registro formal e que terão rendimento mensal máximo equivalente a 1,5 salário mínimo. As empresas podem aplicar esse novo contrato aos profissionais com essas características, com duração máxima de 24 meses. Restrito a 20% do quadro de funcionários da empresa, o contrato verde e amarelo altera direitos trabalhistas: o FGTS recolhido passa de 8% para somente 2%; e a indenização por demissão sem justa causa é de 20% do valor do FGTS, contra 40% dos contratos convencionais.

3. Trabalho aos domingos e feriados

A MP 905 também acabou com a obrigatoriedade de autorização para trabalho aos domingos e feriados. A empresa, no entanto, precisa fazer com que o descanso do trabalhador coincida com o domingo, ao menos uma vez a cada quatro semanas no comércio e no setor de serviços.

4. Desconto da contribuição previdenciária no seguro-desemprego

Para compensar os incentivos ao primeiro emprego, outra mudança da MP 905 foi a criação de uma cobrança previdenciária sobre o seguro-desemprego. Quem recebe o benefício terá descontado pelo menos 7,5% do valor.

5. Acidente no percurso casa-trabalho

Nenhum acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa será classificado como acidente de trabalho. Essa é outra alteração da MP 905. A medida provisória tem prazo estipulado para ser convertida em lei pelo Congresso, caso contrário perderá a validade. 

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Fonte: Exame

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