Gaste menos com processo trabalhista

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Fernanda Vasconcelos - redacao@savarejo.com.br -

As temidas ações trabalhistas podem afetar fortemente o lucro das companhias

Apesar dos riscos, o tema é usualmente negligenciado. Grandes cadeias são as mais afetadas. Uma das mais importantes do País apresentou em seu resultado financeiro de 2018 uma provisão de 65% do lucro líquido ajustado para atender o passivo trabalhista do ano em exercício. Em valores, significa mais de R$ 318 milhões. Mas os gigantes não são os únicos impactados pelo problema. O especialista Thiago Brussi, sócio-diretor da VPE, diz que a situação se dissemina por todos os portes de varejo e enfatiza que os números se repetem ano a ano, muitas vezes por motivos simples.

1. Falhas na descrição dos cargos

O problema mais comum no varejo, de acordo com o sócio-diretor da VPE, consultoria especializada na gestão de passivos trabalhistas, refere-se à descrição de cargos. Um exemplo: a função do operador de supermercado é a de repor produtos nas prateleiras, seja de itens da mercearia seca, seja de perecíveis resfriados ou congelados. O funcionário que precisa entrar na câmara fria tem direito a um adicional por insalubridade, porém os demais, não. Mas como o cargo é o mesmo, todos se sentem com direito ao benefício e entram com ações para receber o valor equivalente. “Em 100% das ações, a Justiça do Trabalho dá ganho de causa aos funcionários. E o mesmo acontece com os operadores de caixa, que têm na descrição do cargo a função de ajudar o operador da loja em suas atribuições,” diz Thiago Brussi.

2. Falta de alinhamento entre departamentos

A falta de comunicação é outro fator que, indiretamente, leva a problemas com a justiça trabalhista. Um exemplo é a situação descrita acima. Para evitá-la, basta fazer uma descrição de cargo diferente para cada funcionário ou área, separando os que trabalham com itens secos dos que atuam na área fria. Dessa forma, o risco de ação trabalhista cai para 50%. O ideal é que apenas os funcionários que têm essa descrição no cargo entrem na câmara fria, enquanto os demais esperam por eles à porta, para levar as mercadorias até a área de vendas. “O problema principal é a falta de integração entre os departamentos. O RH, em muitos casos, não tem ideia das atividades exatas de cada função, o gerente de loja mistura os funcionários e o jurídico não explica os pareceres da Justiça aos gestores. Sem esse diálogo entre as áreas, o erro continua ocorrendo”, afirma Brussi.

3. Medidas equivocadas de segurança do trabalho

Demonstrar na Justiça que todos os funcionários receberam equipamentos de proteção é uma dificuldade das empresas. Até porque, em muitos casos, ocorre um erro comum: disponibilizar poucas jaquetas térmicas, que são usadas por mais de um funcionário somente na hora de entrar na câmara frigorífica. Como essa peça compõe o EPI (Equipamento de Proteção Individual), precisa ser fornecida para cada colaborador, assim como botas, luvas, etc. Outro problema pouco conhecido do varejo está relacionado à norma do trabalho NR20, que não é explícita sobre a periculosidade na adoção de geradores. Ela exige, por exemplo, que o equipamento, por ser movido a diesel, fique a três metros da loja com “área delimitada”. Não basta, contudo, pintar o piso em torno do gerador. A Justiça considera a medida insuficiente para garantir a segurança das pessoas, o que abre uma brecha para processos requerendo o adicional por periculosidade. “Se a área de segurança do trabalho conhecesse as súmulas e a jurisprudência do Judiciário, construiria um alambrado em volta do equipamento”, defende Brussi. Outra opção seria adotar o biodiesel. Nesse caso, o gerador poderia ficar no subsolo e próximo da loja. “Esse tipo de máquina é mais caro, porém a economia com duas ou três ações trabalhistas compensaria o custo”, diz.

4. Má gestão de documentos

Outra situação comum é a área de RH não exigir que os funcionários assinem documentos, como o que comprova o recebimento de equipamentos de segurança. E o pior: muitas vezes, quando adotam a medida, não arquivam corretamente, o que dificulta reunir provas diante de possíveis processos trabalhistas. Com isso, fica evidente o problema da má gestão de documentos. “O mais comum é o Judiciário ou até o Ministério Público solicitar um documento e ninguém saber onde ele fica guardado”, afirma o consultor da VPE. Brussi também aponta que a visão distante dos advogados que cuidam das ações trabalhistas – em sua maioria de escritórios terceirizados – atrapalha a gestão de passivos. As sentenças dos juízes são semelhantes nos casos de EPI e insalubridade, mas isso não é repassado ao varejo como uma questão que pode ser revista. “Os escritórios externos são contratados por processos abertos e/ou por mensalidades, e acabam tendo mais de uma prioridade”, afirma Brussi. “Já o jurídico interno tem sempre menos gente, e não costuma ter visão macro”, avalia. Como resultado, é comum ver ações serem postergadas sem acordo, sendo que, para o varejista, seria a melhor solução. “Os juízes sempre sugerem acordo. Quando não é feito, ocorre a contratação do perito e quase sempre a condenação do processo, com incidência de verbas rescisórias e impostos, aumentando o custo para o supermercado”.

 

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