Cinco medidas para evitar demissões

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Reportagem SA+ -

Dicas são de Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo

Projeções estimam que o mundo levará anos para se recuperar totalmente da recessão global provocada pela pandemia de Covid-19. Para muitos segmento da economia, fica difícil manter empregos em uma crise desse tamanho. No entanto, Marco Aurélio Pitta (foto), coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo , acredita que um esforço coletivo pode reduzir o número de demissões agora. “É  árduo conseguir estruturar equipes confiáveis e competentes. Além disso, treinar pessoas exige tempo e dinheiro. Quando a crise passar, a empresa pode precisar desses funcionários e o custo do turnover é maior que a economia de dois ou três meses de folha de pagamento”, afirma. 

 

O especialista listou cinco recomendações para evitar demissões. As medidas valem para todos os setores, inclusive o varejo alimentar, cujos resultados têm sido menos impactados até o momento. Confira:

1. Planejamento

Em momentos de crise, o empresário é forçado a redobrar o cuidado com o planejamento. Pitta diz que é hora de redimensionar despesas e fazer uma planilha para ver o fôlego da empresa – refazendo o orçamento para o ano, considerando os cenários otimista, realista e pessimista. "Não se pode esquecer que, num processo de demissão, há uma série de consequências envolvidas, inclusive financeira, pois a empresa precisa arcar com os valores relacionados às férias e 13º salário, por exemplo", adverte. 

2. Renegociar despesas e adiar tributos e encargos

Para Pitta, é preciso verificar as possibilidades de trocar dívidas caras por mais baratas, "aproveitando que estamos sem IOF, com a Selic mais baixa e vários programas governamentais a favor”, explica. Além disso, é possível aproveitar todas as postergações tributárias e trabalhistas (postergação FGTS, Simples Nacional, INSS e PIS/COFINS), renegociar contratos de aluguel e contratos com fornecedores. 

3. Reinvenção do negócio

A empresa precisa buscar medidas criativas para gerar receita mesmo durante o período de quarentena. Depois de dois meses de portas fechadas, o Madalosso, um dos maiores restaurantes da América Latina, anunciou uma ação especial com cinema drive-in no seu estacionamento, com capacidade para aproximadamente 900 carros, com polenta frita e refrigerante! Os combos serão vendidos on-line e, em vez de pagar ingresso, os clientes serão convidados a colaborar com uma campanha solidária. A concessionária Ford Slaviero, de Curitiba, está fazendo todo o processo da compra online, da encomenda à aprovação dos documentos – e o veículo é entregue na casa do cliente. Esses são apenas dois exemplos de soluções criativas.

4. Buscar um empréstimo

É preciso ficar atento às linhas de crédito com juros baixos disponibilizadas neste período. Esse dinheiro pode dar uma sobrevida aos negócios. Para Pitta, o empréstimo pode ser uma boa opção quando oferece juros mais baixos, possibilitando a troca de uma dívida mais “cara” por outra mais “barata”. Porém, o especialista recomenda critério antes da contratação. “É importante avaliar a capacidade de pagamento, verificar se o valor da parcela não vai sobrecarregar a saúde financeira da empresa. O planejamento é necessário para que a capacidade de pagamento não seja comprometida com questões adversas que podem surgir no período pós-pandemia”, explica.

5. Reduzir salários ou suspender contratos

O empreendedor com funcionários em regime CLT pode usar a MP 927/2020, que flexibiliza algumas regras para evitar que as empresas encerrem suas atividades ou demitam os funcionários, como a possibilidade do teletrabalho (home office); a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados não religiosos, medidas para auxiliar a dar folgas para empregados no período de crise; a possibilidade de usar o sistema de banco de horas para ampliar o número de dias de descanso; e a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, no período do estado de calamidade pública. 

Já a MP 936/2020 prevê a possibilidade de redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho durante a crise do coronavírus. No caso de suspensão, permitida por até 60 dias, os funcionários que recebem até três salários mínimos receberão do governo um benefício correspondente a 100% do seguro-desemprego ao qual ele teria direito. Já a redução de jornada poderá ser feita desde que o salário por hora pago ao funcionário seja mantido e não fique menor do que um salário mínimo. “O valor da redução, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, será pago pelo governo ao empregado na mesma proporção do seguro-desemprego ao qual ele teria direito", e deve ser acordada individualmente com cada empregado, explica o professor do curso de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Positivo, Gerson Almeida. A MP prevê que a empresa deve respeitar a garantia de emprego do empregado durante o período da suspensão ou redução, após o restabelecimento às condições normais, por período equivalente ao da redução ou suspensão. 

Segundo o Ministério da Economia,desde que entrou em vigor o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, 7,2 milhões de trabalhadores já tiveram redução salarial ou suspensão de contrato no Brasil. Para Almeida, são medidas positivas que podem ajudar as empresas a suportar esse momento, e que passam segurança aos empregados, uma vez que preservam empregos. Entretanto, elas são de curto prazo e cada empresa deve avaliar sua realidade, suas projeções de faturamento e custos, para então decidir se de fato as medidas são adequadas à sua realidade.

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