Vazamento de dados no delivery pode virar pedido de indenização

Avaliação:

(2 Avaliações)

Nathalie Gutierres -

Situação é real e levou grandes varejistas a enfrentarem problemas. Saiba como evitar

Foto: Stock Adobe

A partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas foram as transformações que as empresas dos mais variados segmentos tiveram que passar. Adaptar-se a esta nova realidade (a lei entrou parcialmente em vigor em 2020 e as sanções começaram em 2021) foi uma tarefa repleta de desafios, de forma a buscar a adequação para o tratamento correto dos dados pessoais dos clientes.

Com o varejo não foi diferente. O setor teve que se ajustar a este novo momento, em todas as áreas do negócio, ou seja, tanto para o ambiente físico como para o digital. E, no meio desses universos, há ainda uma atividade que os atravessa, a qual vamos tratar nesta reportagem e é igualmente desafiadora: o delivery.

Um grupo varejista já foi acionado na Justiça por um cliente cujos dados foram compartilhados com o entregador que ficou responsável por uma compra sua. Mas então, como o varejo deve se preparar para evitar situações como essa? De que forma a Justiça tem avaliado os casos?

Para responder essas e outras questões, a SA Varejo conversou com o advogado Fabrício da Mota Alves, sócio do Serur Advogados, que traz vários insights que irão ajudar o varejo a se preparar para atuar de acordo com a LGPD e a garantir o melhor serviço aos seus consumidores.

“A LGPD agora eleva a segurança de dados como princípio de proteção de dados e apresenta todo um regime de responsabilidade civil e administrativa mais claro e contundente, que privilegia a empresa que empreende esforços e adota medidas de conformidade e mitigação de riscos, mas que pode punir severamente quem assim não procede”, conta Alves.

Além disso, o advogado explica que a lei também trouxe um nível de transparência mais especificamente voltado às questões de privacidade e de proteção de dados e um conjunto de novos direitos que devem ser plenamente atendidos pelos agentes de tratamento.

No caso do delivery, Alves diz que, em linhas gerais, as empresas usam um ecossistema de fornecedores e de entregadores parceiros das lojas e das plataformas, os quais dependem de informações pessoais para executar, na ponta do fluxo, a entrega de forma segura e com garantia de resultado (o cliente que pagou é o mesmo que recebeu).

“Dessa forma, um dos questionamentos que têm sido recorrentes residem na maneira como os dados pessoais devem ser compartilhados com esse ecossistema, em que medida e quais devem ser efetivamente de uso compartilhado etc. A proteção de dados exige que esses questionamentos sejam feitos, assim como exige que haja confidencialidade para que terceiros não tenham acesso indevidamente”, esclarece o advogado.

Os principais riscos em casos de compartilhamento indevido de dados dos clientes estão no âmbito administrativo, ou seja, é a responsabilidade administrativa que pode ser invocada em processos específicos de fiscalização e sanção pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que fiscaliza a LGPD), como discorre o advogado.

Alves diz que as consequências judiciais são também um ponto importante, mas são as sanções administrativas que podem repercutir muito negativamente sobre as empresas do setor, que demanda um grande compartilhamento de dados na cadeia de operações até a entrega final pelo parceiro.

O atual momento da LGPD no delivery

O que tem ocorrido, segundo aponta o advogado, é que consumidores do serviço chegam a processar empresas, alegando quebra de confidencialidade e tratamento indevido. Porém, a Justiça tem compreendido a dinâmica do fluxo dessas informações, as medidas técnicas e administrativas adotadas e afastado essas alegações, quando demonstrada pelas empresas a conformidade do tratamento de dados.

“A Justiça tem se posicionado no sentido de reconhecer a conformidade em proteção de dados de empresas que evidenciam a maturidade regulatória e o cumprimento dos controles e requisitos da LGPD”, afirma Alves.

Diante dessa nova realidade, o que ocorre é que muitos consumidores têm entrado com processos visando indenizações. Alves esclarece, porém, que o simples vazamento de dadosnão implica talreparo.

“A Justiça tem se posicionado no sentido de afastar pedidos indenizatórios baseados em alegações simples de vazamento de dados, especialmente aqueles noticiados pela imprensa, sem a demonstração mínima de prejuízos pessoais, inclusive de ordem psicológica”, detalha, mostrando haver um entendimento por parte da Justiça caso a caso, para evitar indenizações indevidas.

Quer ter acesso a mais conteúdo exclusivo da SA Varejo? Então nos siga nas redes sociais:                                         LinkedIn                                         ,                                         Instagram                                         e                                          Facebook

Comentários

Comentar com:
Publicidade
Publicidade

Solução de sortimento

Navegue por todas as seções para obter informações sobre o desenvolvimento de categorias e sobre as marcas e fornecedores mais bem avaliados:

BUSCAR
Publicidade