Após reforma trabalhista, cresce procura por seguros contra danos morais

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Reportagem SA+ -

Menos comuns, ações trabalhistas estão mais bem fundamentadas

A quantidade de novos processos na Justiça do Trabalho caiu cerca de 35% desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. No entanto, foi registrado crescimento na procura por parte das empresas pelo seguro de responsabilidade civil contra práticas trabalhistas indevidas. Essa modalidade de seguro existe no Brasil há mais de 10 anos e visa cobrir indenizações por danos morais.

O interesse das empresas no seguro cresceu porque, apesar de menos comuns, as ações trabalhistas passaram a ser mais bem fundamentadas depois da reforma trabalhista, em razão de mudanças como a obrigatoriedade do trabalhador arcar com as custas do processo ao ter uma ação negada na Justiça, os chamados honorários de sucumbência.

Antes da nova legislação trabalhista, o seguro contra danos morais era pouco procurado pelas empresas, ficando restrito, basicamente, a companhias multinacionais. Um dos motivos era o valor baixo da maioria das indenizações. Agora, as indenizações por danos morais e existenciais contam com uma tabela própria, na qual a base do valor a ser pago é a remuneração das vítimas: pode ser de três até cinquenta vezes o valor do último salário.

Na AIG Seguros, a procura aumentou 30%. Vinicius Mercado, subscritor de linhas financeiras da companhia, lembra que a nova  tendência é que as reclamações ingressadas pós-reforma tenham mais materialidade, com maior quantidade de provas.  Nas palavras dele, "a reforma empoderou pessoas a entrar com reclamações com mais consistência".

Empresas interessadas em contratar o seguro devem preencher questionário detalhado para análise completa do risco. Entre as informações importantes estão: ramo de atividade, número de funcionários e aspectos da gestão de recursos humanos. As seguradoras também exigem cópia do código de ética e do manual de conduta da contratante. A apólice costuma cobrir todas as reclamações notificadas no ano que está em vigor. O valor da franquia é considerado alto, geralmente variando entre 10% e 15% do valor do dano moral alegado, com um mínimo de R$ 50 mil para ações individuais e de R$ 100 mil a R$ 200 mil, o que, em muitos casos, acaba restringindo a adesão a grandes empresas. 

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